segunda-feira, 7 de março de 2016

ORGANIZAÇÃO DA CONVIVÊNCIA ESCOLAR

E                    
Organização da Convivência Escolar

A convivência escolar diferencia-se da convivência familiar. Na convivência familiar as regras são definidas a partir da instância do privado. Já na convivência escolar se dará por relações estabelecidas entre os diversos setores que compõem a comunidade escolar. Responsabilidades e competências aqui são definidas para que cada membro desta equipe desempenhe com êxito sua função.

Pais/Responsáveis Legais

1.Realizar anualmente a matrícula e/ou rematrícula, apresentando a documentação necessária;
2. Atualizar constantemente os telefones para contato.
3.Participar respondendo às convocações para reuniões e Conselhos de Classe Participativo;
4.Participar ativa e efetivamente da vida escolar de seu/s filho/s:
         a) Verificar diariamente a agenda (caderno) escolar;
         b) Acompanhar os registros de atividades pertinentes a cada disciplina. É obrigatório a assinatura dos pais/responsáveis nas avaliações encaminhadas e bilhetes;
c) Participar de uma rotina de estudos em casa, no mínimo de uma hora diária, bem como auxiliar na realização das tarefas diárias e trabalhos encaminhados;
d) Comunicar e justificar com antecedência e por escrito, ausências necessárias em período letivo;
e) Atentar para a organização e verificação do material escolar e uniforme escolar diariamente, a fim de que o aluno possa realizar com sucesso as atividades propostas;
f) Adquirir e encaminhar os materiais escolares solicitados no momento da matrícula e/ou rematrícula, bem como àqueles solicitados durante o período letivo;
g) Cuidar diariamente da higiene pessoal, limpeza e manutenção do uniforme escolar;
h) Por medida de segurança os pais só devem entrar nas dependências da escola com autorização da Secretaria Escolar.

Alunos

1. Comparecer assídua e pontualmente às aulas, trazendo o material necessário para as mesmas e permanecer nas dependências da instituição durante o período escolar;
2. Cooperar na manutenção da higiene e conservação das instalações escolares, indenizando eventuais prejuízos que causar;
3. Apresentar conduta e vocabulário que correspondam aos princípios da educação, respeitando a si e aos demais;
4.  Manter-se de forma silenciosa e dentro de sala nas trocas de aula;
5. Trazer, obrigatoriamente, provas, atividades e comunicados assinados pelos pais ou responsáveis;
6. Comunicar e entregar aos pais ou responsáveis às comunicações da escola;
7.   Apresentar-se de uniforme em todas as atividades escolares;
8. Respeitar os colegas, funcionários, professores e demais membros da Comunidade Escolar;
9. Cumprir com sua rotina de estudos em casa, dedicando no mínimo uma hora diária para a realização de tarefas e estudos para avaliações;
10. Manter organizados, atualizados e completos os registros de cada disciplina;
11. Participar das aulas de Educação Física com vestimenta adequada: uniforme escolar e tênis;
12.  Conservar o livro didático entregando-o ao final do ano letivo ou em caso de transferência;
13.  Zelar e conservar os livros de literatura que fizer uso através da Biblioteca Escolar, repondo eventuais perdas ou danos a eles provocados;
14.   Ocupar na classe o lugar que lhe for designado;
15.   É PROIBIDO ao aluno:
         a) O uso de quaisquer aparelhos eletrônicos durante as aulas ( LEI Nº 14.363, de 25 de janeiro de 2008);
         b) Envolver-se em brigas, dentro da escola e nas suas imediações;
         c) Falsificar assinatura de professores, pais ou responsáveis;
         d) Retirar-se da escola sem prévia autorização;
         e) Consumir alimentos durante as aulas;
f) Trazer para a escola quaisquer objetos que não os necessários para o estudo;
         g) Danificar o patrimônio escolar, paredes, móveis, objetos e utensílios;
         h) O uso de boné ou similares na escola, bem como capuz nas salas de aula;
i) Customizar ou utilizar de adereços no uniforme escolar descaracterizando-o.

Professores,

  1. Ser competente em sua ação pedagógica;
  2. Exercer a função de professor, fazendo-se respeitar mediante o papel que lhe cabe;
  3. Manter a disciplina em sala de aula e fora dela;
  4. Planejar e promover suas aulas que motivem os alunos, respeitando a concepção filosófica e metodológica da escola;
  5. Tratar a todos com igualdade, sem qualquer discriminação;
  6. Utilizar dos recursos disponíveis na escola para ministrar suas aulas;
 7. Cumprir assiduamente e pontualmente os horários e calendários escolares;
  8. Comunicar ao aluno e/ou seus responsáveis sobre seu desempenho, para que possa obter melhoras durante o processo de aprendizagem;
  9. Manter rigorosamente em dia os registros, a entrega dos diários de classe e professor on line, fazendo-os com clareza e sem rasuras.
  10. Manter irrepreensível conduta na Unidade Escolar;
       11. É PROIBIDO o uso de quaisquer aparelhos eletrônicos durante as aulas ( LEI Nº 14.363, de 25 de janeiro de 2008;
      12. Deixar em um envelope, no mínimo, cinco atividades para cada ano a fim de ser utilizado na ausência do professor titular  (Entregar a Direção no início do ano letivo e repor caso haja necessidade);
13. No início do ano letivo o professor deverá, na primeira aula, apresentar as normas escolares;
14. O professor, na última aula, deverá desligar o ar condicionado/ventiladores, desligar a energia elétrica (lâmpadas), fechar janelas e cortinas e entregar as chaves na sala dos professores.



“Ninguém ignora tudo. Ninguém sabe tudo. Todos nós sabemos alguma coisa. Todos nós ignoramos alguma coisa. Por isso aprendemos sempre.” 
(Paulo Freire)






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